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INTIC PROMOVE CAMPANHA OBRIGATÓRIA DE REGISTO E LICENCIAMENTO DE PLATAFORMAS DIGITAIS E SERVIÇOS ELECTRÓNICOS

 Moçambique dá, a partir desta segunda-feira 29, um passo decisivo na organização e governação do seu espaço digital, com o arranque oficial do Registo e Licenciamento obrigatório de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais, em todo o território nacional. Trata-se de um marco histórico na transformação digital do país e na afirmação da soberania do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

O processo é conduzido pelo Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), entidade reguladora do sector das TIC, e decorre ao abrigo do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, que introduz ajustamentos estratégicos para tornar o regime mais claro, funcional e adequado à realidade tecnológica actual.

Com este novo enquadramento legal, Moçambique passa a dispor, pela primeira vez, de um quadro formal, claro e obrigatório para todas as entidades — públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras — que prestam serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano. Estão abrangidos, entre outros, plataformas digitais, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem, certificação digital e serviços tecnológicos afins, considerados pilares centrais da economia digital.

Segundo Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional do INTIC, o início deste processo vai muito além de uma simples formalidade administrativa.

> “Estamos perante um passo decisivo rumo a uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais do país e com as melhores práticas internacionais de governação digital”, afirmou.

O responsável sublinhou ainda que o licenciamento de plataformas digitais não é uma particularidade moçambicana, mas sim uma tendência global, recomendada por diversos tratados e convenções regionais e internacionais.

> “Esta medida contribui directamente para o reforço da segurança nacional, ajudando a combater o uso abusivo das plataformas digitais para fins criminais, como financiamento ao terrorismo, sequestros, raptos e outras actividades ilícitas que exploram o anonimato do espaço digital”, explicou Sotomane.

Os decretos aprovados pelo Governo têm como objectivo organizar, regular e fortalecer o ecossistema digital nacional, garantindo que apenas entidades legalmente constituídas, tecnicamente capacitadas e em conformidade com a legislação moçambicana possam operar no país. O Decreto n.º 59/2023 define os procedimentos, requisitos e categorias de licenciamento, enquanto o Decreto n.º 44/2025 introduz clarificações importantes, com destaque para:

a definição de taxas fixas de licenciamento;

a revisão do regime aplicável às startups;

e a redução da taxa anual sobre a receita operacional bruta dos operadores internacionais, agora alinhada com a aplicada aos operadores nacionais.

O regime aplica-se a todas as entidades que prestem serviços electrónicos ou operem plataformas digitais em Moçambique, independentemente da sua sede, desde que os serviços sejam destinados ao público moçambicano.

O processo inicia-se com o pedido de registo junto ao INTIC, acompanhado da documentação legal, técnica e administrativa exigida. O registo constitui apenas a primeira etapa. O licenciamento definitivo é concedido após uma avaliação rigorosa, que pode incluir auditorias técnicas e pedidos adicionais de esclarecimento.

Os benefícios do novo regime são amplos. Para os empresários, traz segurança jurídica, previsibilidade regulatória e maior credibilidade institucional. Para os cidadãos, garante serviços digitais mais seguros, confiáveis e transparentes, com maior protecção dos dados pessoais. Para o país, espera-se o fortalecimento da economia digital, maior atracção de investimentos, estímulo à inovação tecnológica e reforço da soberania digital.

A operação sem registo ou licença passa a constituir infracção, sujeita a multas, sanções administrativas, suspensão de actividades ou outras penalizações previstas na lei.

Num contexto em que Moçambique conta actualmente com cerca de sete milhões de utilizadores de internet, correspondendo a uma taxa de penetração estimada em 19,8% em 2025, o Governo considera este regime essencial para assegurar um crescimento ordenado, seguro e sustentável do sector digital. As projecções para o período de 2026 a 2028 apontam para um aumento significativo do número de serviços licenciados, maior atracção de investimento estrangeiro e possível expansão do regime para novas áreas, como centros de dados e computação em nuvem.

Apesar dos desafios ainda existentes — como a necessidade de maior divulgação do regulamento, capacitação técnica dos operadores e digitalização dos processos — a mensagem das autoridades é directa: aderir e cumprir o registo e licenciamento não é opção, é obrigação. É um passo essencial para construir um ambiente digital seguro, competitivo, confiável e alinhado com os interesses estratégicos do desenvolvimento de Moçambique.

Emuel Moisés

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Emuel Moisés
Tags: Sociedade

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