10 de outubro de 2026

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Vozes das Mulheres no Fórum de Maputo Exigem Reformas na Justiça e o Fim das Tenuidades Penais no Feminicídio

A cidade de Maputo voltou a ser o epicentro de intensos debates sociojurídicos sobre a protecção da integridade física e do direito à vida da mulher moçambicana.

Durante as discussões do Fórum Internacional focado na compreensão do feminicídio e da violência de género, activistas, representantes da sociedade civil e cidadãs da base levantaram a voz para exigir reformas profundas na legislação penal, descentralização do acesso à justiça e o fim do enquadramento de assassinatos de mulheres como “crimes de honra” ou passionais.

O Apelo da Base: Justiça Territorializada, Formação e Resolução Prática

A intervenção da participante Atonieta Jose, participante, trouxe ao painel uma perspectiva operacional do quotidiano das comunidades urbanas e dos bairros periféricos. Antonieta defendeu a elaboração de uma síntese executiva e formal do trabalho do fórum para encaminhamento directo ao Conselho de Ministros, visando a aprovação executiva das propostas formuladas.

No âmbito da capacitação das forças policiais e de justiça, a activista sugeriu que, em cada ciclo de formação de jovens recrutas na Polícia da República de Moçambique (PRM) na Matola, uma quota entre 100 a 200 formandos seja canalizada para formação jurídica na Faculdade de Direito, colmando o défice de magistrados e agentes do Ministério Público preparados para lidar com crimes de violência severa.

Entre as suas propostas de âmbito local e comunitário, destacam-se:

  • Tribunais Distritais Especializados: Criação de instâncias judiciais específicas em cada distrito focadas na resolução de casos de violência extrema e assassinato de mulheres e meninas.
  • Aproveitamento de Infra-estruturas Abandonadas: Pedido de intervenção ao Ministério da Educação no sentido de ceder espaços desativados como a antiga Unidade de Tipografia na Machava-Sede A (fechada desde 2017) para acolher actividades educativas e de formação orientadas por organizações sociais.
  • Acompanhamento no Terreno: Convite para que equipas de monitoria se deslocuem ao Bairro Machava-Sede A para acompanhar de perto os ensaios e iniciativas pedagógicas desenvolvidas com crianças e jovens locais.

Inversão do Paradigma Processual: O Princípio Pro-Victim e a Responsabilização por Falhas na Instrução

Na vertente do direito processual penal, as intervenções de Benilde Nhalivilo focaram a necessidade de mudar a filosofia subjacente ao tratamento judicial dos crimes contra as mulheres. A activista questionou a prevalência do princípio pro-reo em casos de violência grave, propondo a adopção do princípio pro-victim uma abordagem jurisprudencial focada em escutar, acolher e conferir credibilidade ao depoimento da vítima desde o primeiro momento.

Benilde Nhalivilo levantou ainda a questão do arquivamento e caducidade de processos devido a defeitos formais na recolha de prova:

“Tem sido muito comum um processo andar em nada porque o processo foi mal instruído. Está claro que o indivíduo cometeu o crime, mas alguém instruiu mal o processo. Nestes casos, por que é que se penaliza a vítima e não se penaliza quem instruiu mal o processo?”

A jurista e activista reiterou a urgência de emendas legislativas ao Código Penal, tomando como referência o processo inclusivo e abrangente de auscultação pública que conduziu à elaboração da Lei da Família e da legislação sobre as uniões prematuras.

A Critica ao “Homicídio Privilegiado” e a Banalização da Vida Humana

As intervenções finais do debate técnico focaram a contradição entre a ordem constitucional e certas disposições do Código Penal moçambicano. Glória Machel chamou a atenção para o facto de a Constituição da República a lei-mãe do país salvaguardar incondicionalmente o direito à vida, não devendo o Código Penal permitir atenuantes fundamentadas em justificações passionais ou de suposta traição conjugal.

Machela alertou para a tentativa recorrente do sistema patriarcal em responsabilizar a própria mulher pelo feminicídio que sofre, apelando à aplicação firme do princípio da proibição de retrocesso social no campo dos direitos humanos.

Na mesma linha de análise jurídica, Glória aprofundou a crítica ao Artigo 161.º do Código Penal moçambicano, que tipifica o homicídio privilegiado com penas de privação de liberdade que podem ir até apenas dois anos e multa, em contraste com a moldura penal do homicídio agravado (com penas entre 20 e 24 anos de prisão).

A reflexão apresentada evidenciou a incoerência na valoração penal do crime:

  • Desvalorização da Vida Conjugal: Questionou-se a razão pela qual um homicídio cometido no âmbito das relações de intimidade onde devia existir um dever acrescido de protecção vê a sua pena drasticamente reduzida de mais de duas décadas para apenas dois anos de prisão quando o agressor alega que agiu motivado por sentimentos de “honra ferida” ou suposta traição.
  • Desvirtuamento da Função da Pena: Destacou-se que abrandar a punição em função do estado emocional do agressor anula a dimensão punitiva e de ressocialização da pena, deixando a sociedade desprotegida perante indivíduos com incapacidade de controlo de impulsos violentos.

As participantes concluíram com um apelo unânime no sentido de qualificar explicitamente o feminicídio como um tipo legal autónomo de crime no ordenamento jurídico nacional, eliminando de forma definitiva do sistema judiciário as teses atenuantes do crime de honra e da violência passional.

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